Na maioria dos casos, não. A obrigação de entregar a declaração depende de critérios definidos pela Receita Federal a cada ano. Na declaração de 2026 (sobre o ano de 2025), entre os principais critérios estão:
- Rendimentos tributáveis acima de
R$ 35.584,00 no ano (salário, aluguel, etc.).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de
R$ 200.000,00 — aqui entram, por exemplo, rendimentos de poupança e de CDB.
- Bens e direitos (incluindo investimentos) acima de
R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Operações em bolsa com soma de vendas acima de
R$ 40.000,00 no ano, ou com ganho sujeito a imposto.
Ou seja: quem começa com alguns milhares de reais em renda fixa normalmente
não passa a ser obrigado só por isso. Se você já declara por outro motivo (por exemplo, pelo salário), aí sim os investimentos precisam aparecer na declaração. A lista completa está na página
Quem deve declarar da Receita.