Iniciante11 min de leituraPublicado em: 26 de outubro de 2026

Como declarar renda fixa (CDB, Tesouro, poupança) no IR: passo a passo para iniciantes

Passo a passo para declarar CDB, Tesouro Direto, poupança, LCI e LCA no Imposto de Renda: em quais fichas entram, quais códigos usar e de onde tirar cada número, com exemplo.

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Equipe Kit Investidor
Se você tem CDB, Tesouro Direto, poupança, LCI ou LCA e precisa entregar a declaração, este guia mostra onde cada número vai no programa da Receita. Spoiler: quase tudo vem do informe de rendimentos.

Resposta rápida: cada aplicação entra em Bens e Direitos (grupo 04 — Aplicações e Investimentos) com o valor em 31/12. O que ela rendeu vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (CDB e Tesouro, código 06) ou para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (poupança, LCI e LCA, código 12).

Antes de começar, confirme se você é obrigado a declarar — veja investir complica meu imposto de renda?.

Passo 1 — Junte os informes de rendimentos

Bancos e corretoras devem disponibilizar o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro. Baixe um informe de cada instituição onde você teve dinheiro no ano — inclusive as contas que você encerrou.

O informe mostra, para cada aplicação: o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração, os rendimentos do ano e o imposto retido. Se ainda não sabe ler esse documento, veja informe de rendimentos: o que é e como usar.

Passo 2 — Bens e Direitos: cadastre cada aplicação

Na ficha Bens e Direitos, clique em Novo e escolha o grupo 04 — Aplicações e Investimentos. O código depende do produto:
- Poupança: código 01 — Depósito em conta poupança.
- CDB, RDB, LC, Tesouro Direto e debêntures comuns: código 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
- LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas: código 03 — Títulos isentos de tributação.

Confira o nome do código na tela do programa: é ele que garante que você escolheu o certo.

O que preencher em cada campo

- Localização: Brasil.
- CNPJ: o da instituição que aparece no informe (o banco do CDB; no Tesouro Direto, em geral a corretora ou o banco onde você comprou o título).
- Discriminação: uma descrição simples, por exemplo: “CDB no Banco X, aplicado em 10/03/2025, vencimento em 2028”.
- Situação em 31/12 do ano anterior e Situação em 31/12 do ano da declaração: os valores que o informe mostra para cada data. Se a aplicação foi feita no ano, o ano anterior fica em R$ 0,00. Se você resgatou tudo, o ano da declaração fica em R$ 0,00.

Saldo ou valor aplicado? Há duas práticas comuns entre contribuintes: informar o saldo que o banco mostra no informe ou o valor originalmente aplicado. O mais seguro para quem está começando é seguir o informe da instituição e manter o mesmo critério todos os anos. Na dúvida, consulte as Perguntas e Respostas da Receita.

Conta corrente também entra

Saldo em conta corrente acima de R$ 140,00 em 31/12 vai em Bens e Direitos, grupo 06 (Depósitos à vista e numerário), código 01. Ele aparece no mesmo informe do banco.

Passo 3 — Informe quanto rendeu

O rendimento do ano vai para uma ficha diferente conforme o produto. Use os valores do informe — o banco já separa cada um.

CDB e Tesouro Direto: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Use o código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras. Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor líquido (já descontado o IR), como aparece no informe.

Só existe rendimento a informar se houve resgate, vencimento ou pagamento de juros no ano. Se você aplicou e não resgatou nada, o rendimento ainda não foi “recebido” e esta ficha pode ficar vazia para aquele título — o informe indica.

Lembre: o imposto foi retido na fonte pela tabela regressiva (22,5% a 15%). Você não paga de novo.

Poupança, LCI e LCA: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Use o código 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI. Informe o CNPJ da instituição e quanto rendeu no ano. Não há imposto para pessoa física.

Exemplo completo

Situação (fictícia): em março de 2025 você aplicou R$ 5.000 em um CDB e, em dezembro, resgatou R$ 1.000. Também tem R$ 2.000 na poupança desde 2024.

Bens e Direitos
- CDB: grupo 04, código 02, CNPJ do banco. Situação em 31/12/2024: R$ 0,00. Situação em 31/12/2025: o valor do informe.
- Poupança: grupo 04, código 01. Situação em 31/12/2024 e em 31/12/2025: os saldos do informe.

Rendimentos
- CDB: o rendimento líquido do resgate de dezembro vai em Tributação Exclusiva, código 06.
- Poupança: o que rendeu em 2025 vai em Rendimentos Isentos, código 12.

Pronto. Nenhum DARF, nenhum cálculo de imposto. Valores e nomes são ilustrativos.

Atalhos e erros comuns

- Use a declaração pré-preenchida: com conta gov.br nível prata ou ouro, o programa importa dados que bancos e corretoras enviaram à Receita. Mesmo assim, confira tudo com os informes.
- Não esqueça contas encerradas: se você tinha saldo em 31/12 do ano anterior, o item precisa aparecer com R$ 0,00 no ano atual.
- Não some rendimento ao saldo por conta própria: use os números do informe.
- Errou? Envie uma declaração retificadora.

Fontes

Fontes consultadas em 26/10/2026:
- Receita Federal — Manual Meu Imposto de Renda: Rendimentos do capital (aplicações financeiras na tributação exclusiva; poupança, LCI e LCA nos isentos).
- Receita Federal — Manual Meu Imposto de Renda: Eventos do patrimônio (tipos “Depósito em conta poupança”, “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” e “Títulos isentos de tributação”).
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF.
- B3 Bora Investir — prazo do informe de rendimentos (IN RFB nº 698/2006, art. 2º).
- Lei nº 11.033/2004 — tabela regressiva da renda fixa.

Conteúdo educacional; não é orientação fiscal personalizada nem recomendação de investimento. Regras podem mudar a cada ano — confira sempre a Receita Federal. Veja o aviso legal.

Conclusão

Declarar renda fixa é, na prática, um trabalho de cópia organizada: cada aplicação em Bens e Direitos (grupo 04), o rendimento de CDB e Tesouro em Tributação Exclusiva (código 06) e o de poupança, LCI e LCA em Rendimentos Isentos (código 12). Os números estão no informe de rendimentos, e o imposto da renda fixa já foi descontado. Quer comparar quanto cada opção teria rendido? Use o simulador poupança vs CDI.

Em breve no Kit Investidor: uma ferramenta para ajudar você a declarar seus investimentos — você importa notas e extratos, e ela mostra o que preencher em cada ficha. Entre na lista de espera da ferramenta de IR.

Conteúdo educacional; não é orientação fiscal personalizada nem recomendação de investimento. Regras podem mudar a cada ano — confira sempre a Receita Federal. Veja o aviso legal.

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