Resposta direta: rendimentos de FII são parcelas do patrimônio distribuídas aos cotistas quando o fundo decide pagar e há recursos disponíveis — não são dividendos societários nem cupom fixo de renda fixa.
A legislação exige que o FII distribua aos cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados pelo regime de caixa, com base em balanço ou balancete encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro (
Lei nº 8.668/1993). Isso define a
apuração semestral e o piso legal de distribuição de lucro —
não significa pagamento obrigatório em duas parcelas fixas por ano, nem cupom mensal garantido.
Na prática de mercado, muitos fundos pagam rendimentos com frequência mensal, mas isso é
política de distribuição e disponibilidade de caixa — não garantia legal de renda mensal. O caixa pode vir de aluguéis, receitas de títulos, vendas de ativos, recuperações e outros eventos; despesas, vacância, inadimplência e decisões de gestão afetam quanto pode ser distribuído.